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Liga realiza hoje Mesa Redonda “Publicidade Infantil: Proibir ou não?”

  • Foto do escritor: Liga Experimental
    Liga Experimental
  • 27 de ago. de 2014
  • 2 min de leitura

Publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril deste ano, a Resolução nº 163/14 considera abusiva a publicidade mercadológica voltada a crianças com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço. A decisão, contudo, continua gerando polêmicas.

Para discutir essa resolução e suas consequências, a Liga Experimental de Comunicação realiza hoje, às 18 horas, a mesa de debate ”Publicidade Infantil: Proibir ou não?”.

Os convidados para a mesa de debates são Carlos Bittencourt, coordenador do curso de Publicidade e Propaganda da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e sócio-diretor da agência de publicidade Ipsilon; Inês Vitorino, professora do curso de Comunicação Social (Jornalismo e Publicidade e Propaganda) da UFC, coordenadora do Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (GRIM – Núcleo UFC) e do Projeto de Extensão TVez: Educação para o uso crítico da mídia e Mônica Sillan de Oliveira, conselheira do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, representante, no Ceará, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O evento acontece no Auditório Rachel de Queiroz, no Centro de Humanidades – Área 2 da UFC. Os participantes no evento receberão certificado de 2 horas/aula e podem realizar a inscrição através do link:

Resolução do Conanda

Publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril deste ano, a Resolução nº 163/14 considera abusiva a publicidade mercadológica voltada a crianças (pessoa de até 12 anos de idade, conforme Art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço. O documento define especificamente as características dessa prática, como o uso de linguagem infantil, de pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, de personagens ou apresentadores infantis, dentre outras. Como qualquer outra Resolução do Conanda, a Resolução nº 163/14 possui força normativa e vinculante. Assim, seu cumprimento integral é obrigatório, tornando ilegal tal direcionamento.

Apesar da resolução, nove entidades ligas ao mercado publicitário e jornalístico (entre elas a Associação Brasileira de Anunciantes, a Associação Brasileira de Radiodifusores, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e a Associação Nacional de Jornais) divulgaram nota afirmando serem contra a resolução. Tais entidades “reconhecem o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, como o único foro com legitimidade constitucional para legislar sobre publicidade comercial”, além de defenderem o sistema de autorregulamentação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) como “o melhor – e mais eficiente – caminho para o controle de práticas abusivas em matéria de publicidade comercial”.

SERVIÇO

Mesa-debate “Publicidade Infantil: proibir ou não?”

Quando: 27 de agosto (quinta-feira), às 18 horas.

Onde: Auditório Rachel de Queiroz – Bloco de Psicologia – Centro de Humanidades da Universidade Federal do Ceará – Área II – Avenida da Universidade, nº 2762

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